Eixo: Despacho e operação
A Duimp — Declaração Única de Importação — é a declaração em que se processa o despacho aduaneiro de importação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela convive com a Declaração de Importação (DI) do Siscomex e a substitui por um cronograma de uso obrigatório, fixado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e ajustado por Notícia Siscomex.
A Duimp é formulada pelo importador no Portal Único, com as informações do Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680/2006. Na rotina do importador, do despachante e do depositário, ela aparece:
Para despachar por Duimp, o importador deve ser pessoa física ou pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada. Na importação por conta e ordem, a exigência recai sobre o adquirente. Na importação por encomenda, recai sobre o importador e o encomendante. Ver Habilitação no Siscomex.
A Portaria Coana nº 165/2024 torna obrigatória a Duimp para as operações do seu Anexo Único, que trazia o cronograma até dezembro de 2025. Os ajustes se fazem por Notícia Siscomex. Desde dezembro de 2025, o cronograma vigente é publicado na página Cronograma de Desligamento DI do Siscomex. A versão consultada nesta verificação é a de 29/10/2026.
| Data | O que o cronograma prevê |
|---|---|
| 17/11/2025 a 11/10/2026 | desligamento da DI por etapas, conforme modal, controle administrativo, fundamento legal e unidade da Federação (já ocorrido) |
| 01/12/2026 | operações com radar limitado; Zona Franca de Manaus, Áreas de Livre Comércio e Amazônia Ocidental; produtos sujeitos à Suframa |
| 10/12/2026 | todas as operações que ainda não estiverem desligadas no Siscomex Importação, incluindo DI e DSI eletrônica |
| 27/03/2027 | Siscomex Internação, sem controle administrativo |
O próprio cronograma condiciona as datas futuras às validações do setor privado e prevê que elas sejam revistas se houver erro impeditivo. Ele também lista operações que ainda não podem ser registradas por Duimp e seguem por LI e DI.
A LI registrada depois do desligamento não abre caminho para a DI. O cronograma desliga a DI, não a LI. Se a LI for registrada depois da data de desligamento da operação, a DI não será registrada nem com a LI deferida, e o sistema indicará a Duimp como obrigatória. Já a LI registrada antes da data pode ser vinculada à DI depois dela. Acompanhar o cronograma é responsabilidade do importador.
A DI registrada onde a Duimp é obrigatória é cancelada. O cancelamento é feito pela fiscalização aduaneira.
A escolha da Duimp segue a mercadoria. Admitida a mercadoria em regime aduaneiro especial por Duimp, todas as operações subsequentes relativas a ela devem ser processadas por Duimp, conforme as normas de cada regime.
Alguns dados não se retificam. Não se alteram na Duimp o tipo de importador, a identificação do importador e, depois da liberação, o número do CE Mercante ou do RUC. Também não se troca a identificação da carga de CE Mercante para RUC, nem para situação especial de despacho, e vice-versa. Nesses casos, o cancelamento é obrigatório e depende de autorização de Auditor-Fiscal, a pedido fundamentado do importador.
Retificação depois do desembaraço é do importador. Em qualquer canal, ele registra as alterações no Portal Único e recolhe os tributos apurados pelo sistema por débito automático.
Habilitação Limitada e o desligamento de 01/12/2026. A Portaria Coana nº 165/2024 continua a exigir modalidade diferente de limitada para a Duimp e não sofreu alterações até a data desta verificação. O cronograma, por sua vez, prevê o desligamento da DI para as operações com radar limitado em 01/12/2026. Leitura nossa: até que um ato compatibilize as duas regras, quem opera com habilitação Limitada, como importador, adquirente ou encomendante, deve acompanhar o Siscomex de perto antes de programar embarques para depois dessa data.
| Norma | Dispositivo | O que estabelece |
|---|---|---|
| Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006 | art. 1º, § 2º-A | Despacho de importação processado com base na DI (Siscomex) ou na Duimp (Portal Único) (incluído pela IN RFB nº 1.833/2018) |
| IN SRF nº 680/2006 | art. 4º-A | Duimp formulada pelo importador no Portal Único, com as informações do Anexo III (incluído pela IN RFB nº 2.002/2020) |
| IN SRF nº 680/2006 | art. 70-A | Compete à Coana o cronograma da Duimp, as operações e os procedimentos do registro e a contingência (incluído pela IN RFB nº 1.833/2018) |
| Portaria Coana nº 165, de 19/09/2024 | arts. 2º a 6º | Habilitação exigida; momento do registro; operações admitidas; condições do registro; pagamento por débito automático. DOU de 23/09/2024, seção 1, p. 78; sem alterações |
| Portaria Coana nº 165/2024 | arts. 7º a 15 | Canais; documentos; conferência; recepção da carga; ICMS; entrega; retificação; cancelamento |
| Portaria Coana nº 165/2024 | art. 16 | Uso obrigatório pelo cronograma; regime especial admitido por Duimp; cancelamento da DI; ajustes por Notícia Siscomex |
| Notícia Siscomex Importação nº 122/2025 e Cronograma de Desligamento DI | — | Cronograma vigente em substituição ao Anexo Único (versão de 29/10/2026) |
O que é a Duimp?
É a Declaração Única de Importação, registrada no Portal Único de Comércio Exterior, com base na qual se processa o despacho aduaneiro de importação. Ela substitui progressivamente a Declaração de Importação (DI) do Siscomex, pelo cronograma de uso obrigatório.
Quando a Duimp passa a ser obrigatória?
Conforme o cronograma do Siscomex, que substituiu o Anexo Único da Portaria Coana nº 165/2024. Na versão de 29/10/2026, as próximas datas são 01/12/2026 (entre outras, operações com radar limitado e Zona Franca de Manaus), 10/12/2026 (as operações restantes no Siscomex Importação, incluindo DI e DSI eletrônica) e 27/03/2027 (Siscomex Internação). As datas podem ser revistas.
Quem tem habilitação Limitada pode registrar Duimp?
Pela Portaria Coana nº 165/2024, não: ela exige modalidade diferente de limitada do importador, do adquirente na conta e ordem e do importador e encomendante na encomenda.
O que acontece se eu registrar DI quando a Duimp é obrigatória?
A DI é cancelada pela fiscalização aduaneira.
Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.
Atualizado em: 04/11/2026 · Última verificação normativa: 04/11/2026 · Leituras autorais validadas em: 28/10/2026
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
Ver também: Canais de parametrização · Habilitação no Siscomex · Admissão temporária · Revisão aduaneira · Exigência fiscal no curso do despacho
Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br