Canal cinza e procedimento de combate às fraudes aduaneiras

Eixo: Perdimento e infrações

O canal cinza é o canal de conferência aduaneira em que, além do exame documental e da verificação da mercadoria, se apuram elementos indiciários de fraude. Quando a apuração exige reter a mercadoria, a Receita Federal instaura o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras, regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que substituiu desde 1º/12/2020 o procedimento especial de controle aduaneiro da Instrução Normativa SRF nº 228/2002. Esse procedimento pode alcançar qualquer interveniente, antes do despacho, durante ele ou depois do desembaraço, e pode terminar com perdimento, multa, cobrança de tributos e representação para inaptidão do CNPJ.

Quando aparece na sua operação

O canal cinza no despacho

O procedimento de combate às fraudes

Retenção da mercadoria

Riscos e armadilhas

Cada intimação congela o prazo de retenção. O prazo de 60 + 60 dias não corre enquanto houver intimação não atendida integralmente. Resposta parcial não retoma a contagem.

Não responder no prazo reabre a contagem do abandono. A ciência da retenção interrompe o prazo de abandono. Ele volta a correr com a ciência da autuação por embaraço à fiscalização (art. 107, IV, “c”, do Decreto-Lei nº 37/1966), quando a intimação sobre a mercadoria retida não é respondida no prazo, ou com o afastamento formal dos indícios.

Garantia não serve para toda mercadoria. Não se libera com garantia a mercadoria de importação proibida, com licença de importação vedada ou suspensa, ou que não tenha sido objeto de declaração de importação. Depois da ciência do Termo de Apreensão, a mercadoria não é liberada, mesmo com garantia prestada.

A garantia não fixa o valor da multa. Se a mercadoria liberada com garantia não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, o valor aduaneiro para a multa substitutiva do perdimento e para os tributos pode ser diferente do usado na garantia.

Elementos inequívocos levam à apreensão direta. Havendo elementos que caracterizem de forma inequívoca e imediata a infração punível com perdimento, a mercadoria é apreendida, sem as regras da retenção. Ver Processo de perdimento.

O procedimento alcança outras operações. A fiscalização pode pedir documentos de outras operações de comércio exterior e instaurar o procedimento depois do desembaraço, dentro do prazo decadencial. A liberação da mercadoria não encerra o procedimento. Ver Interposição fraudulenta presumida e Habilitação no Siscomex.

Base normativa

Norma Dispositivo O que estabelece
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001 art. 68 Retenção da mercadoria com indícios de infração punível com perdimento, até a conclusão da fiscalização; prazo e entrega com cautela fiscal disciplinados pela Receita Federal
Instrução Normativa RFB nº 1.986, de 29/10/2020 arts. 1º a 29 Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras: instauração, providências, retenção, garantia, apreensão e encerramento (alteradora: IN RFB nº 2.268/2025; vigência desde 01/12/2020)
Instrução Normativa SRF nº 680, de 02/10/2006 arts. 21, IV, 41-A, 41-B e 43 Canal cinza; apuração de indícios no despacho; prazo de 16 dias (redação da IN RFB nº 1.986/2020)

Perguntas frequentes

O que é o canal cinza?

É o canal de conferência aduaneira em que a declaração de importação passa por exame documental, verificação da mercadoria e apuração de elementos indiciários de fraude.

Quanto tempo a mercadoria pode ficar retida no procedimento de combate às fraudes?

Até 60 dias da ciência do Termo de Retenção, prorrogáveis por mais 60 em situações justificadas. O prazo fica suspenso da ciência de cada intimação até o seu atendimento integral.

É possível liberar a mercadoria retida antes do fim do procedimento?

Sim, mediante garantia em dinheiro, fiança bancária ou seguro em favor da União, no valor fixado pela fiscalização. A garantia não se aplica a mercadoria de importação proibida, com licença vedada ou suspensa, ou sem declaração de importação.

O procedimento pode começar depois do desembaraço?

Sim. O procedimento pode ser instaurado antes do despacho, durante ele ou depois do desembaraço, observado o prazo decadencial.

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 30/10/2026 · Última verificação normativa: 30/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Canais de parametrização · Interposição fraudulenta presumida · Processo de perdimento · Conferência aduaneira

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br