Um erro de NCM que antes custava R$ 1.500,00 agora custa R$ 20.000,00 fixos

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Um erro de NCM que antes custava R$ 1.500,00 agora custa R$ 20.000,00 fixos

Semana passada, analisando uma operação de importação de insumos industriais, encontrei a situação que vai se repetir muito em 2026: NCM classificada com uma posição errada, diferença de R$ 150 mil no valor aduaneiro — e uma multa que, pela regra antiga, ficaria em R$ 1.500,00.
Pela nova regra? R$ 20.000,00 fixos. Sem negociação pelo valor da mercadoria.
A Lei Complementar nº 227/2026 encerrou a lógica da multa de 1% ad valorem. Agora o sistema é baseado em Unidades Padrão Fiscal — UPF fixada em R$ 200,00 para 2026. Um erro de informação, qualquer que seja o tamanho da operação, aciona 100 UPF.
O que chama atenção na nova regra é o piso: R$ 10.000,00 mesmo para erros em operações de baixo valor. Para o importador de médio porte que faz 30, 40 DIs por mês com o mesmo fornecedor, o risco se multiplica.
O único alívio real está numa previsão técnica que pouca gente está lendo: quando há múltiplos erros na mesma mercadoria — NCM errada e país de origem errado ao mesmo tempo, por exemplo — a multa de 100 UPF incide uma única vez. Isso é um argumento de defesa que precisa estar na cabeça do seu despachante.
Se você ainda não revisou sua tabela de NCMs com sua equipe técnica em 2026, o custo dessa revisão ficou muito mais barato do que o custo de não fazê-la.
Na próxima semana publico os detalhes sobre a transição OEA (Portaria COANA 187/2026) — quem já é certificado precisa entender o que muda nos questionários de autoavaliação.