Receber um auto de infração aduaneiro pode ser uma situação preocupante, especialmente para quem realiza importações, exportações ou até mesmo compras internacionais de pequeno porte.
Afinal, o termo “infração” remete imediatamente à ideia de multa, penalidade e, em casos mais graves, perdimento de mercadorias. Mas o que realmente significa esse documento, por que ele é emitido e, principalmente, como agir de forma correta e estratégica após recebê-lo?
Neste artigo, você entenderá o que é uma infração aduaneira, quais são as penalidades previstas pela legislação brasileira e os caminhos legais e administrativos para se defender.
O que é uma infração aduaneira
De maneira simples, infração aduaneira é toda ação ou omissão que viola as normas de comércio exterior e alfândega, independentemente da intenção do agente.
Isso significa que até mesmo um erro involuntário — como preencher incorretamente uma declaração de importação — pode ser caracterizado como infração.
A legislação brasileira é clara: a responsabilidade independe da intenção ou do resultado. Assim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas se concorrerem, direta ou indiretamente, para o ato irregular ou se dele se beneficiarem.
Na prática, o auto de infração é o instrumento utilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) para comunicar oficialmente o descumprimento da norma e iniciar o processo administrativo que poderá resultar em penalidades.
Por que um auto de infração é emitido
A lavratura de um auto de infração aduaneiro pode ocorrer por diversos motivos. Os mais comuns envolvem:
- Declaração incorreta de valor, quantidade ou natureza da mercadoria;
- Diferença entre o valor declarado e o efetivamente praticado;
- Falta de pagamento ou omissão de tributos;
- Documentação falsificada ou adulterada;
- Importação de produtos proibidos, falsificados ou sem licença adequada;
- Abandono de mercadorias em recintos alfandegados;
- Ocultação do real comprador ou vendedor (interposição fraudulenta).
Essas situações podem acontecer tanto em operações comerciais complexas, envolvendo empresas importadoras e exportadoras, quanto em encomendas internacionais realizadas por pessoas físicas em sites estrangeiros.
As principais penalidades aplicadas
As infrações aduaneiras estão previstas no Decreto nº 6.759/2009, conhecido como Regulamento Aduaneiro. As penalidades podem variar conforme a gravidade do caso e são aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
As principais são:
- Multa — penalidade pecuniária proporcional à infração cometida;
- Perdimento da mercadoria — perda definitiva do bem em favor da União;
- Perdimento de moeda — em situações que envolvam irregularidades cambiais.
A seguir, vamos compreender as multas mais comuns e como elas costumam ser calculadas.
Multa por diferença de valor declarado
Uma das infrações mais recorrentes ocorre quando há diferença entre o valor declarado e o valor efetivo da operação. Nesse caso, a Receita Federal pode aplicar multa de 100% sobre a diferença.
Por exemplo: imagine uma compra internacional em que o bem foi declarado por US$ 100, mas a fiscalização comprova que o preço real era de US$ 300. A diferença é de US$ 200 — e sobre esse valor incide a multa de 100%.
Esse tipo de penalidade não exclui outras, como a cobrança de tributos e acréscimos legais, podendo ser somada a outras multas por inexatidão ou omissão.

Multa por falta de declaração ou declaração inexata
Outra infração frequente está relacionada à falta de declaração ou declaração com valor incorreto.
Nesse caso, aplica-se multa de 75% sobre a diferença do imposto de importação devido.
A legislação prevê que essa multa pode ser reduzida pela metade, caso o contribuinte reconheça o erro e regularize a situação antes do início do procedimento de fiscalização.
Mesmo assim, o impacto financeiro pode ser significativo, principalmente quando há acúmulo de penalidades.
Multa por declaração inexata ou incompleta
A precisão das informações na Declaração de Importação (DI) é essencial.
Quando há dados incorretos sobre classificação fiscal, quantidade, descrição ou origem da mercadoria, a Receita aplica uma multa de 1% sobre o valor aduaneiro, respeitando o mínimo de R$ 500,00 e o máximo de 10% do valor total da encomenda.
Essa infração ocorre com frequência em compras feitas pela internet, em que o remetente descreve genericamente o produto (“cellphone”, “clothes”, “accessory”) sem detalhar marca, modelo ou características.
Quando a penalidade é o perdimento
Em situações mais graves, o bem pode ser integralmente perdido em favor do Estado — o chamado perdimento de mercadoria.
Entre os casos mais comuns estão:
- Mercadorias abandonadas, quando o destinatário não paga os tributos dentro do prazo;
- Falsa declaração de conteúdo, feita pelo exportador ou transportador;
- Mercadorias ocultas, escondidas em fundos falsos ou embalagens duplas;
- Fracionamento de remessas, para burlar o limite de isenção;
- Produtos falsificados ou atentatórios à moral, saúde ou ordem pública;
- Documentos falsificados ou adulterados;
- Importações sem licença válida;
- Interposição fraudulenta, quando se oculta o verdadeiro comprador ou vendedor.
O processo de perdimento é formalizado por meio de auto de infração, acompanhado de termo de apreensão e guarda fiscal.
O que fazer ao receber um auto de infração aduaneiro
Diante da notificação, é fundamental agir com rapidez e estratégia. O prazo para apresentar defesa é curto, e cada erro na condução do caso pode ampliar as perdas financeiras.
Veja os principais passos recomendados:
1. Leia atentamente o auto de infração
O documento traz informações cruciais: número do processo, descrição da infração, valores, dispositivos legais aplicados e prazos. Qualquer erro formal ou inconsistência pode ser argumento de defesa.
2. Reúna toda a documentação
Notas fiscais, comprovantes de pagamento, faturas, conversas com fornecedores e registros de envio são peças-chave para demonstrar boa-fé e corrigir equívocos da fiscalização.
3. Avalie se houve erro de interpretação
Muitas vezes, o auto é emitido por divergências de entendimento sobre classificação fiscal ou valoração aduaneira. Nesses casos, é possível contestar o enquadramento legal ou solicitar perícia técnica.
4. Apresente defesa administrativa
A primeira instância de defesa é o Processo Administrativo Fiscal (PAF), apresentado diretamente à Receita Federal.
A argumentação deve ser técnica, fundamentada e respaldada em provas documentais. Uma defesa bem construída pode evitar que o caso avance para o Judiciário.
5. Caso necessário, recorra judicialmente
Se o auto for mantido após a decisão administrativa, é possível ingressar com ação judicial anulatória ou mandado de segurança, dependendo da situação.
Importância do contencioso aduaneiro preventivo
Mais do que reagir após um auto de infração, empresas e importadores podem adotar uma postura preventiva, reduzindo riscos e garantindo segurança jurídica.
O contencioso aduaneiro preventivo envolve:
- Análise prévia de documentos e contratos de importação/exportação;
- Classificação fiscal correta (NCM/SH);
- Revisão de valores e origem das mercadorias;
- Treinamento de equipes internas e consultoria especializada;
- Simulações de auditoria e compliance aduaneiro.
Com isso, é possível identificar falhas antes que se tornem autuações e agir de forma proativa.
Erros comuns que levam à autuação
Muitos autos de infração poderiam ser evitados. Entre os erros mais comuns estão:
- Uso de valores subfaturados na tentativa de reduzir impostos;
- Falta de atenção ao preenchimento da Declaração de Importação;
- Ignorar exigências de licenças de importação ou certificados sanitários;
- Confundir remessas postais com importações comerciais;
- Não acompanhar o prazo de permanência da mercadoria no recinto alfandegado;
- Desconhecer regras sobre regimes aduaneiros especiais (como drawback ou admissão temporária).
Cada uma dessas falhas pode resultar em multas elevadas ou perda da mercadoria, além de manchar o histórico do importador junto à Receita.
Como evitar novas autuações
Depois de passar por uma autuação, é importante implementar medidas para evitar reincidências.
Algumas práticas recomendadas incluem:
- Contratar consultoria aduaneira especializada para revisar operações;
- Automatizar registros e declarações com sistemas de gestão integrados;
- Documentar cada etapa da importação/exportação com rastreabilidade;
- Treinar equipes em legislação aduaneira e compliance;
- Manter acompanhamento jurídico permanente de processos e mudanças normativas.
Essas ações não apenas evitam novas multas, como também aumentam a eficiência e reduzem custos operacionais.
Quando procurar apoio profissional
Um auto de infração pode parecer simples à primeira vista, mas seus desdobramentos costumam ser complexos. A análise técnica de advogados e consultores especializados em direito aduaneiro faz toda a diferença.
Esses profissionais conhecem a estrutura da Receita Federal, os prazos, as teses jurídicas mais aceitas e os caminhos administrativos e judiciais adequados para cada caso.
Além disso, podem atuar tanto de forma reativa (após a autuação) quanto preventiva, fortalecendo a governança aduaneira da empresa.
Conclusão: o conhecimento é sua melhor defesa
Enfrentar um auto de infração aduaneiro exige serenidade, informação e estratégia.
Cada caso deve ser avaliado com base em documentos, provas e fundamentos legais.
Ao agir de maneira estruturada e buscar apoio técnico qualificado, é possível reduzir penalidades, evitar o perdimento de bens e até anular autos indevidos.
Em um ambiente de comércio exterior cada vez mais fiscalizado, prevenir é sempre o melhor caminho.
Contencioso Aduaneiro Estratégico – Defesa robusta para seus interesses
A Gueiros & Reis Advocacia atua de forma incisiva na defesa dos interesses de empresas e pessoas físicas em todas as instâncias administrativas e judiciais relacionadas a questões aduaneiras.
Nossa experiência abrange desde a análise preventiva de riscos até a elaboração de defesas complexas contra autos de infração, perdimento e exigências fiscais indevidas.
Compreendemos a urgência e o impacto financeiro que litígios aduaneiros podem causar. Por isso, trabalhamos com soluções ágeis, técnicas e estratégicas, voltadas à preservação do seu patrimônio e à regularidade das suas operações.Se você recebeu um auto de infração ou deseja prevenir futuras autuações, entre em contato conosco Clicando Aqui e descubra como transformar incertezas em segurança jurídica.