Eixo: Despacho e operação
Alfandegamento é a autorização da Receita Federal para que, em local ou recinto determinado e sob controle aduaneiro, ocorram trânsito de veículos, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias, e trânsito de viajantes e de remessas internacionais. É concedido por Ato Declaratório Executivo do Superintendente, depois de análise documental e vistoria, e depende do cumprimento de requisitos formais, técnicos e operacionais durante todo o período de vigência.
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| Análise documental | até 30 dias da solicitação |
| Saneamento de irregularidade documental ou fiscal | até 30 dias da intimação, prorrogável uma vez |
| Vistoria | até 60 dias da análise documental |
| Correção de pendência técnica ou operacional | até 90 dias, prorrogável mediante pedido justificado |
| Manifestação do titular da unidade | 10 dias |
| Decisão do Superintendente | 30 dias |
Antes do pedido: o sistema de vídeo se contrata pela especificação da Receita. O sistema de monitoramento e vigilância tem requisitos mínimos na Portaria Coana nº 80/2022, que alcançam câmeras, software de gerenciamento de vídeo e leitura automática de placas e contêineres (OCR). Na prática, ao preparar a área, a empresa pode contratar fornecedor que oferece solução própria, fora desses parâmetros, e descobrir ao final que o sistema não é aceito. Câmeras complementares podem ter outras especificações, mas não integram o sistema de controle aduaneiro do recinto.
Depois do ADE: controle não admite exceção. A área alfandegada está sob controle aduaneiro: não há acesso, operação ou relatório fora dele. Na prática, um risco comum está na rotina da própria equipe, quando a identificação e o controle de acesso são dispensados para colegas e conhecidos.
O ADE é o primeiro passo. O compromisso é mantê-lo todos os dias. A unidade da Receita Federal monitora as condições do recinto e os requisitos do alfandegamento. Na prática, as verificações são constantes, podem ocorrer sem aviso e também nascer de denúncia.
Requisito é condição permanente. O cumprimento não se esgota na vistoria: vale durante todo o alfandegamento, sob monitoramento da unidade da Receita Federal. O que falhar depois sujeita a administradora às sanções da lei.
Alteração física ou operacional exige manifestação prévia. Mudança em qualquer requisito formal, técnico ou operacional, ou na estrutura física, ainda que não altere o ADE, deve ser solicitada antes e só pode ser executada depois da manifestação da Equipe.
Falta de resposta encerra o pedido. Sem manifestação no prazo de saneamento, o processo é arquivado. Na pendência técnica, a contagem da vistoria fica interrompida até as providências.
Vencer o ADE sem prorrogar desalfandega. Extinto o alfandegamento pelo decurso do prazo, o recinto fica impedido de receber carga de importação ou exportação, salvo as exceções previstas, e a administradora deve inventariar a mercadoria e encaminhar o inventário à Receita Federal.
Dispensa não é presumida. A Lei nº 12.350/2010 admite dispensar requisito conforme as características do local, mas a dispensa precisa ser pedida, justificada e constar do ato. O compartilhamento de equipamentos também não exclui a responsabilidade de cada recinto pelos seus requisitos.
Regime especial tem habilitação própria. O alfandegamento não basta para operar regime aduaneiro especial: a habilitação depende dos requisitos da norma de cada regime.
| Norma | Dispositivo | O que estabelece |
|---|---|---|
| Lei nº 12.350, de 20/12/2010 | arts. 34 a 36 | Competência da Receita Federal para definir requisitos técnicos e operacionais; obrigação da administradora; dispensa de requisito |
| Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 | arts. 5º a 8º e 13 a 13-D | Alfandegamento de portos, aeroportos e pontos de fronteira; condições; requisitos |
| Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022 | arts. 1º a 6º, 15 e 26 a 41 | Normas gerais e procedimentos: conceito, requisitos formais, pedido, análise, ADE, alteração, prorrogação, desalfandegamento e monitoramento (alterada pelas Portarias RFB nº 183/2022, 268/2022 e 359/2023) |
| Portaria Coana nº 76, de 13/05/2022 | ementa e arts. citados na Portaria RFB nº 143/2022 | Especificações técnicas, compartilhamento e modelos de ADE, de termo de fiel depositário e de designação de preposto (alterada, por último, pela Portaria Coana nº 212/2026) |
| Portaria Coana nº 80, de 23/06/2022 | arts. 1º a 4º, § 7º, e 7º | Condições de funcionamento e requisitos técnicos mínimos do sistema de monitoramento e vigilância (alterada pelas Portarias Coana nº 94/2022 e 132/2023) |
É a autorização da Receita Federal para que, em local ou recinto determinado e sob controle aduaneiro, ocorram trânsito de veículos, movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias, e trânsito de viajantes e de remessas internacionais.
O Superintendente da Receita Federal da região do local ou recinto, por Ato Declaratório Executivo, depois do parecer da Equipe de Alfandegamento e da manifestação do titular da unidade.
O prazo do contrato ou ato que legitimou o pedido. Em eventos, a duração do evento, com acréscimo de até 30 dias antes e depois. Nas demais hipóteses, o prazo é indeterminado.
É a extinção do alfandegamento, pelo decurso do prazo de vigência ou por requerimento da administradora. Salvo no decurso de prazo, é formalizado por ADE do Superintendente.
Com pelo menos 90 dias antes do vencimento do ADE.
Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.
Atualizado em: 06/11/2026 · Última verificação normativa: 06/11/2026 · Leituras autorais validadas em: 06/11/2026
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
Ver também: Recinto alfandegado · Obrigações do administrador de recinto · Sanções administrativas aos intervenientes
Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br