Recinto alfandegado

Eixo: Despacho e operação

Recinto alfandegado é o local declarado pela autoridade aduaneira, em zona primária ou secundária, para que nele ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, de bagagem de viajantes e de remessas internacionais. Só o que o ato de alfandegamento autoriza pode ser feito ali. Quem administra o recinto responde pelos requisitos da Receita Federal e, como depositário, pela mercadoria sob sua guarda.

Quando aparece na sua operação

Características

Riscos e armadilhas

O prazo de permanência corre no recinto. A mercadoria importada é considerada abandonada 90 dias após a descarga, sem despacho iniciado, ou 60 dias após a interrupção do despacho por ação ou omissão do importador ou de seu representante. O abandono é hipótese de dano ao Erário, punível com perdimento.

Operar fora do ato é operar sem autorização. Tipo de carga ou operação que não conste do ADE exige alteração prévia. Isso alcança o usuário que planeja a operação contando com um recinto que não está habilitado para ela.

O depositário responde pelo extravio. Constatada a falta em mercadoria sob sua custódia, depois da conclusão da descarga, o depositário é o responsável pelos tributos e direitos correspondentes. Volume depositado que não seja localizado também está sujeito a multa de R$ 1.000,00, e contêiner ou veículo não localizado, a multa de R$ 50.000,00.

O desalfandegamento alcança a carga armazenada. Publicado o ato de desalfandegamento, ou extinto o alfandegamento pelo decurso do prazo, o recinto não recebe nova carga de importação ou exportação, salvo as exceções da Portaria. A mercadoria nele armazenada fica com a administradora, como depositária, e tem 90 dias para seguir a destinação cabível: despacho, trânsito para outro recinto, extinção de regime ou devolução ao exterior.

A suspensão do recinto também atinge o usuário. As sanções recaem sobre a administradora, mas interrompem atividades de movimentação, armazenagem e despacho. Em recinto que presta serviço público portuário ou aeroportuário, a lei manda preservar, tanto quanto possível, as operações dos usuários, inclusive com despachos para retirada ou embarque da carga armazenada.

Instalação portuária e porto não se confundem. O alfandegamento da instalação localizada em porto organizado subsiste independentemente do alfandegamento do porto. A operação pode usar a área comum não alfandegada, e a unidade da Receita Federal pode limitá-la se faltar segurança ao controle fiscal.

Base normativa

NormaDispositivoO que estabelece
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009arts. 3º, 9º, 11 e 12Zonas primária e secundária; recintos alfandegados; porto seco e regime de concessão ou permissão
Decreto nº 6.759/2009arts. 642 e 728Prazos de abandono; multas por contêiner, veículo ou volume não localizado
Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976art. 23, IIMercadoria abandonada como dano ao Erário
Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966arts. 60, § 2º, e 107, I e VII, aResponsável pelo extravio; multas por não localização
Lei nº 12.350, de 20/12/2010art. 37, § 3ºPreservação das operações dos usuários na suspensão de recinto (incluído pela Lei nº 13.043/2014)
Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022arts. 2º a 4º, 8º, 9º, IV, 32, 36 a 38 e 40, VIAlfandegamento: locais admitidos, áreas, segregação, ADE, efeitos do desalfandegamento e autorização extraordinária (alterada pelas Portarias RFB nº 183/2022, 268/2022 e 359/2023)
Portaria RFB nº 607, de 06/11/2025arts. 1º e 2ºModelo de edital e método de avaliação de desempenho do porto seco

Perguntas frequentes

O que é recinto alfandegado?

É o local declarado pela autoridade aduaneira, em zona primária ou secundária, para movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro, sob controle aduaneiro, de mercadorias, bagagem e remessas internacionais.

Porto seco é recinto alfandegado?

Sim. É recinto alfandegado de uso público, que não pode ser instalado na zona primária de portos e aeroportos alfandegados e opera sob concessão ou permissão.

O que acontece com a carga quando o recinto é desalfandegado?

Fica sob a custódia da administradora, como depositária, e deve seguir a destinação cabível em 90 dias, contados da publicação do ato ou da extinção do alfandegamento por decurso de prazo.

Pode haver operação aduaneira em local não alfandegado?

Sim, em caráter extraordinário e eventual, com autorização do titular da unidade da Receita Federal, por tempo determinado ou por operação, entre outros requisitos.

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 06/11/2026 · Última verificação normativa: 06/11/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Conferência aduaneira · Entreposto aduaneiro · Dano ao Erário · Sanções administrativas aos intervenientes

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br