Depósito alfandegado certificado

Eixo: Regimes aduaneiros especiais

O depósito alfandegado certificado (DAC) é o regime que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado e vendida a pessoa sediada no exterior, com entrega no território nacional e à ordem do comprador. O exportador fecha a operação sem que a mercadoria saia do País. A partir da admissão, ela recebe tratamento de mercadoria estrangeira e fica no recinto, sob controle aduaneiro, por até um ano, até ser embarcada, despachada para consumo ou transferida para outro regime.

Quando aparece na sua operação

Características

Prazo

O prazo é o fixado no CDA, até doze meses, contados da emissão do CDA.

Extinção

O regime se extingue com:

Toda saída depende de Nota de Expedição (NE) emitida pelo depositário e anotada pela fiscalização aduaneira. A transferência para loja franca só é admitida em consignação, com pagamento ao consignante estrangeiro depois da venda.

Riscos e armadilhas

O mandatário tem 30 dias para provar o embarque. Emitida a NE para remessa ao local de saída do País, o mandatário deve comprovar o embarque ou a transposição de fronteira em trinta dias.

Sem previsão de embarque, não há trânsito. O trânsito aduaneiro até o local de embarque não é concedido para mercadoria sem previsão de embarque.

O despacho para consumo é importação. Admitida no regime, a mercadoria tem tratamento de mercadoria estrangeira. A saída para o mercado interno passa por despacho de importação na unidade que jurisdiciona o recinto, com o cumprimento das exigências legais e administrativas da importação.

O CDA declara o que o depositário recebeu. A apresentação do CDA à fiscalização tem efeito declaratório da identidade e da quantidade da mercadoria. Por isso, antes da conferência de exportação, o depositário deve fazer as verificações necessárias para confirmar a correspondência entre a mercadoria e os documentos.

Armazenagem fora do recinto tem limite. A autorização para armazenar fora do recinto alfandegado é negada quando o pedido busca, na verdade, ampliar a área delimitada ou armazenar cargas não previstas no ADE, e não resolver um problema de dimensão ou peso.

Base normativa

Norma Dispositivo O que estabelece
Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988 art. 6º Considera exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria em regime de DAC
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 arts. 493 a 498 Regulamento Aduaneiro: conceito, locais, CDA, prazo de até um ano e extinção
Instrução Normativa SRF nº 266, de 23/12/2002 arts. 1º a 22 Locais, autorização do recinto, admissão, CDA, endosso, lotes, prazo, NE, extinção e responsabilidades do mandatário e do depositário (última alteradora: IN RFB nº 1.841/2018)

Perguntas frequentes

O que é o depósito alfandegado certificado?

É o regime que considera exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado e vendida a pessoa sediada no exterior, com entrega no Brasil à ordem do comprador.

Quando a mercadoria em DAC é considerada exportada?

Na data de emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), que marca o início do regime e equivale à data de embarque para o exterior.

Por quanto tempo a mercadoria pode ficar em DAC?

Pelo prazo fixado no CDA, que não pode passar de doze meses.

O CDA pode ser transferido?

Sim. O comprador ou o mandatário pode transferi-lo a terceiro por endosso em preto. O endossatário assume as obrigações administrativas, cambiais e fiscais, sem interrupção do prazo.

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 31/10/2026 · Última verificação normativa: 31/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Entreposto aduaneiro · Loja franca · Drawback · Depósito franco

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br