Eixo: Regimes aduaneiros especiais
A loja franca é o regime aduaneiro especial que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou aeroporto, ou em cidade de fronteira terrestre, vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. A mercadoria importada entra com suspensão dos tributos federais, que se converte em isenção com a venda; a nacional sai da indústria com isenção. Em troca, a beneficiária assume requisitos de concessão, controle informatizado do estoque e obrigações de cada venda.
A mercadoria pode permanecer no regime por 1 ano, contado da entrada na unidade de venda ou no depósito, se nacional, ou do desembaraço, se importada. O prazo é prorrogado automaticamente por períodos iguais, até o máximo de 5 anos.
O regime se extingue por uma destas destinações:
Mercadoria transferida para outro regime não pode voltar à loja franca.
Descumprir o regime custa os tributos com multa de ofício. O descumprimento de prazo, requisito ou condição implica a exigência dos tributos suspensos sobre a mercadoria atingida, com juros de mora e multa de ofício, além das sanções administrativas do art. 76 da Lei nº 10.833/2003.
Suspensão trava o estoque. Enquanto durar a suspensão aplicada com base no art. 76, a beneficiária não admite mercadoria nova e não pode vender, nem transferir o estoque para outro regime ou para outra loja franca.
O cancelamento de ofício cobra todo o estoque. Cancelado o regime por sanção, os tributos suspensos de toda a mercadoria ainda no regime são exigidos com juros e multa de ofício. No cancelamento a pedido, a beneficiária tem 30 dias para dar destinação ao estoque.
A venda tem limites que a loja precisa controlar. Para o passageiro que chega do exterior e para o viajante de fronteira há limites de valor com isenção (US$ 1.000 e US$ 500 a cada 30 dias, respectivamente) e de quantidade de bebidas e tabaco. Acima do limite de valor, o imposto de 50% é pago por Darf emitido pela loja até o dia útil seguinte, e a mercadoria só é entregue depois do pagamento; a venda não paga deve ser cancelada em até 10 dias. A venda com finalidade comercial é vedada.
Ressarcimento ao Fundaf sobre a receita bruta. A beneficiária ressarce o Fundaf em 6% da receita bruta com vendas de mercadoria estrangeira e 3% com vendas de mercadoria nacional, até o 10º dia do mês seguinte. Em porto ou aeroporto, a base são as vendas nas unidades localizadas no porto ou aeroporto.
O Regulamento Aduaneiro não prevê a loja de fronteira. O art. 476 do Decreto nº 6.759/2009 ainda define a loja franca só em porto ou aeroporto. A loja de fronteira tem base no art. 15-A do Decreto-Lei nº 1.455/1976, incluído pela Lei nº 12.723/2012, e na instrução normativa em vigor.
| Norma | Dispositivo | O que estabelece |
|---|---|---|
| Decreto-Lei nº 1.455, de 07/04/1976 | art. 15 | Loja franca em porto ou aeroporto: venda na chegada, na saída ou em trânsito; suspensão até a venda; isenção do produto nacional; consumo de bordo (redação da Lei nº 11.371/2006) |
| Decreto-Lei nº 1.455/1976 | art. 15-A | Loja franca em cidade gêmea na linha de fronteira, com venda só a pessoa física (incluído pela Lei nº 12.723/2012) |
| Lei nº 10.833, de 29/12/2003 | art. 76 | Sanções administrativas aos intervenientes, inclusive suspensão e cancelamento do regime |
| Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 | arts. 476 a 479 | Regulamento Aduaneiro: loja franca em porto ou aeroporto, suspensão convertida em isenção, consignação e adquirentes |
| Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23/03/2022 | arts. 1º a 63 | Modalidades, requisitos, concessão, admissão, prazo, adquirentes, limites, extinção, controle, Fundaf e descumprimento (alterada pela IN RFB nº 2.148/2023) |
É o regime aduaneiro especial que permite a estabelecimento em zona primária de porto ou aeroporto, ou em cidade de fronteira terrestre, vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem internacional, com suspensão dos tributos convertida em isenção na venda.
Pessoa jurídica estabelecida no País que cumpra os requisitos da instrução normativa, entre eles regularidade fiscal, sistema informatizado de controle, monitoramento por câmeras, patrimônio líquido de R$ 2 milhões ou garantia equivalente e ECD em dia. Em porto ou aeroporto, também é preciso ser selecionada pela administradora e atender aos requisitos de alfandegamento.
Um ano, prorrogado automaticamente por períodos iguais até o máximo de cinco anos.
São exigidos os tributos suspensos sobre a mercadoria atingida, com juros de mora e multa de ofício, e cabem as sanções do art. 76 da Lei nº 10.833/2003, como advertência, suspensão e cancelamento.
Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.
Atualizado em: 31/10/2026 · Última verificação normativa: 31/10/2026
Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.
Ver também: Depósito afiançado · Entreposto aduaneiro · Sanções administrativas aos intervenientes · Depósito alfandegado certificado
Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br