Depósito afiançado

Eixo: Regimes aduaneiros especiais

O depósito afiançado (DAF) é o regime aduaneiro especial que permite à empresa de transporte internacional estocar, com suspensão do pagamento dos tributos, materiais importados sem cobertura cambial destinados à manutenção e ao reparo das aeronaves ou embarcações que utiliza nessa atividade. A instrução normativa em vigor disciplina o regime operado por empresa de transporte aéreo internacional: a empresa habilitada mantém o estoque em local de uso privativo, sem alfandegamento, sob controle informatizado, por até cinco anos.

Quando aparece na sua operação

Características

Prazo

Os materiais podem permanecer no regime por até cinco anos, contados do desembaraço de admissão. O prazo não se aplica aos equipamentos e materiais de apoio usados exclusivamente na zona primária, em serviço internacional da empresa.

Extinção

Dentro do prazo, o regime se extingue por:

A destruição e a entrega à Fazenda Nacional não obrigam ao pagamento dos tributos suspensos. O resíduo da destruição economicamente aproveitável é despachado para consumo e paga os tributos. A transferência entre filiais habilitadas da mesma empresa não extingue o regime: o controle passa ao estabelecimento destinatário, e o prazo já corrido continua contando.

Riscos e armadilhas

Estoque vencido paga com juros e multa de mora desde a admissão. Findo o prazo, os impostos suspensos do estoque devem ser recolhidos com juros e multa de mora, calculados a partir do registro da declaração de admissão. O estoque é ligado às declarações pelo critério contábil “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS), e o pagamento não dispensa a declaração para a permanência definitiva no País.

O descumprimento de norma operacional custa por dia. Além da advertência, cabe a multa de R$ 1.000,00 por dia pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial. Depois da intimação, nenhuma mercadoria pode ser admitida enquanto a falha não for sanada.

As sanções da instrução normativa são anteriores à lei de 2014. A instrução normativa, de 2004, conta a reincidência em cinco anos, suspende a habilitação por vinte dias ou três meses e prevê intimação pessoal ou por edital. O art. 76 da Lei nº 10.833/2003, desde a Lei nº 13.043/2014, conta a reincidência em 365 dias e prevê suspensão de até doze meses. Na leitura do escritório, a suspensão fundada em reincidência fora dos 365 dias do art. 76, § 5º, não tem a base que a lei exige. Ver Sanções administrativas aos intervenientes.

Cancelamento afasta por dois anos. O cancelamento da habilitação veda novas admissões e obriga a destinar o estoque em trinta dias; o que não for destinado paga os tributos com juros e multa de mora desde a admissão. Nova habilitação só depois de dois anos da publicação do ADE.

Suspensa a habilitação, as obrigações continuam. Durante a suspensão, a empresa não admite mercadoria nova, mas segue obrigada a controlar e destinar o estoque já admitido.

Base normativa

Norma Dispositivo O que estabelece
Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966 art. 93 Autoriza o regulamento a instituir outros regimes aduaneiros especiais (redação do Decreto-Lei nº 2.472/1988)
Decreto-Lei nº 37/1966 art. 107, VII, e Multa de R$ 1.000,00 por dia pelo descumprimento de requisito, condição ou norma operacional de regime especial (redação da Lei nº 10.833/2003)
Lei nº 10.865, de 30/04/2004 art. 14 Estende às contribuições na importação as normas de suspensão dos regimes especiais
Lei nº 10.833, de 29/12/2003 art. 76 Sanções administrativas aos intervenientes, inclusive ao beneficiário de regime aduaneiro (redação da Lei nº 13.043/2014)
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 arts. 488 a 492 Regulamento Aduaneiro: conceito, empresa estrangeira, prazo de cinco anos e controle informatizado
Instrução Normativa SRF nº 409, de 19/03/2004 arts. 1º a 29 Habilitação, materiais admitidos, admissão, prazo, extinção, provisões de bordo, controle e sanções (última alteradora: IN RFB nº 1.964/2020)

Perguntas frequentes

O que é o depósito afiançado?

É o regime aduaneiro especial que permite à empresa de transporte internacional estocar, com suspensão do pagamento dos tributos, materiais importados sem cobertura cambial destinados à manutenção e ao reparo das aeronaves ou embarcações que utiliza nessa atividade.

O local do depósito afiançado precisa ser alfandegado?

Não. O local é de uso privativo da empresa aérea e dispensa alfandegamento. Em zona secundária, só pode operá-lo a empresa que mantém escrituração fiscal.

Por quanto tempo a mercadoria pode ficar no depósito afiançado?

Até cinco anos, contados do desembaraço de admissão. Os equipamentos e materiais de apoio usados exclusivamente na zona primária não estão sujeitos a esse prazo.

O que acontece se o prazo vencer com mercadoria em estoque?

Os impostos suspensos do estoque devem ser recolhidos, com juros e multa de mora calculados desde o registro da declaração de admissão.

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 31/10/2026 · Última verificação normativa: 31/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Depósito especial · Entreposto aduaneiro · Sanções administrativas aos intervenientes · Loja franca

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br