Depósito especial

Eixo: Regimes aduaneiros especiais

O depósito especial (DE) é o regime aduaneiro especial que permite estocar, com suspensão do pagamento dos impostos, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos empregados em atividades definidas pela norma. A empresa habilitada mantém o estoque no próprio estabelecimento, sob controle informatizado, e só paga os impostos quando a peça sai do estoque para consumo no País. O prazo de permanência é de até cinco anos, e só se admite mercadoria importada sem cobertura cambial.

Quando aparece na sua operação

Características

Prazo

A mercadoria pode permanecer no regime por até cinco anos, contados do desembaraço de admissão.

Extinção

Dentro do prazo, a mercadoria, no estado em que foi importada, deve ter uma destas destinações:

A exportação de mercadoria admitida no regime dispensa o despacho para consumo.

Riscos e armadilhas

A peça que sai do estoque tem prazo curto para o despacho para consumo. O registro da declaração para consumo deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte ao da saída da mercadoria do estoque. Quando houver controle administrativo de outro órgão anuente, o prazo vai até o último dia do mês seguinte; na defesa nacional, até três meses da saída.

Estoque vencido paga com juros e multa de mora desde a admissão. Findo o prazo de permanência, os impostos suspensos sobre o estoque são recolhidos pelo beneficiário com juros e multa de mora calculados desde o registro da declaração de admissão. O estoque é ligado às declarações pelo critério contábil “primeiro que entra, primeiro que sai” (PEPS), e a taxa de câmbio e as alíquotas são as da data da admissão. O pagamento não dispensa o registro da declaração de importação, autorizado em processo administrativo.

O beneficiário responde desde o desembaraço. A partir do desembaraço de admissão, o beneficiário responde pelos tributos, acréscimos e penalidades, inclusive por extravio, avaria ou acréscimo de mercadoria.

Descumprir norma operacional trava novas admissões. O descumprimento de norma operacional, requisito ou condição do regime sujeita o beneficiário a advertência e à multa do art. 107, VII, “e”, do Decreto-Lei nº 37/1966, e veda novas admissões até a regularização. A habilitação pode ser suspensa e, nos casos graves, cancelada. Ver Sanções administrativas aos intervenientes.

Cancelamento obriga a destinar o estoque em 30 dias. Cancelada a habilitação, fica vedada a admissão de novas mercadorias, e o estoque não destinado em 30 dias da publicação do ato de cancelamento paga os tributos com juros e multa de mora desde a admissão. Nova habilitação só depois de dois anos da publicação do ADE que aplicou a sanção.

Prazo vencido sem providência leva ao perdimento. Expirado o prazo de permanência sem nenhuma das destinações previstas e sem o recolhimento dos impostos, a norma do regime sujeita as mercadorias à pena de perdimento.

Base normativa

Norma Dispositivo O que estabelece
Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966 art. 93 Instituição de outros regimes aduaneiros especiais pelo regulamento (redação do Decreto-Lei nº 2.472/1988)
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento Aduaneiro) arts. 480 a 487 Conceito, impostos e contribuições suspensos, habilitação, prazo de até cinco anos, extinção e controle informatizado
Instrução Normativa SRF nº 386, de 14/01/2004 arts. 1º a 29 Atividades e bens admitidos, habilitação, sanções, admissão, prazo, extinção, recolhimento ao fim do prazo e controle (última alteradora: IN RFB nº 1.320/2013)

Perguntas frequentes

O que é o depósito especial?

É o regime aduaneiro especial que permite à empresa habilitada estocar, com suspensão dos impostos, partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, máquinas e equipamentos empregados em atividades definidas pela norma, como transporte, energia, mineração, saúde e defesa nacional.

Quanto tempo a mercadoria pode ficar no depósito especial?

Até cinco anos, contados do desembaraço de admissão no regime.

Quando se pagam os impostos no depósito especial?

No despacho para consumo, que deve ser registrado até o dia 10 do mês seguinte ao da saída da mercadoria do estoque. Se o prazo de permanência terminar com mercadoria em estoque, os impostos são pagos com juros e multa de mora desde a admissão.

Mercadoria importada com cobertura cambial pode entrar no depósito especial?

Não. A instrução normativa do regime admite apenas mercadoria importada sem cobertura cambial.

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 30/10/2026 · Última verificação normativa: 30/10/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Entreposto aduaneiro · RECOF · Admissão temporária · Depósito afiançado · Depósito franco

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br