Depósito franco

Eixo: Regimes aduaneiros especiais

O depósito franco é o regime aduaneiro especial que permite, em recinto alfandegado, a armazenagem de mercadoria estrangeira para atender ao fluxo comercial de países limítrofes com terceiros países. Só é concedido quando autorizado em acordo ou convênio internacional firmado pelo Brasil.

Na operação

O regime aparece em portos brasileiros usados por países sem saída para o mar. Convênios promulgados preveem depósito franco para o Paraguai em Paranaguá e em Rio Grande, e para a Bolívia em Belém, em Porto Velho e em Paranaguá. Nos convênios, o país vizinho instala o depósito e pode manter delegado, e a fiscalização cabe às autoridades aduaneiras brasileiras, com o alcance que cada convênio define. O recinto autorizado pode receber, armazenar, desunitizar e unitizar a carga para início ou conclusão do trânsito aduaneiro de passagem. É obrigatória a verificação da mercadoria que ultrapassar o prazo fixado pela Receita Federal ou sobre a qual haja fundada suspeita de falsa declaração de conteúdo. A lista de mercadorias não permitidas pode ser fixada em ato do titular da unidade.

Base normativa

Norma Dispositivo O que estabelece
Decreto nº 6.759, de 05/02/2009 arts. 499 a 503 Regulamento Aduaneiro: conceito, concessão por acordo, verificação obrigatória e vedações
Instrução Normativa RFB nº 2.231, de 18/10/2024 arts. 1º, 2º, 4º, 6º e 7º Depósito franco nas operações de trânsito aduaneiro de passagem
Decreto nº 42.920/1957 · Decreto nº 99.092/1990 · Decreto nº 7.169/2010 convênios Paraguai: Paranaguá; Rio Grande, para cereais a granel, por ferrovia e, desde 2009, por rodovia
Decreto nº 65.816/1969 · Decreto nº 65.818/1969 · Decreto nº 8.661/2016 convênios Bolívia: Belém, Porto Velho e Paranaguá

Verbete da Enciclopédia Aduaneira, fundada por Haroldo Gueiros Bernardes e mantida por G. Reis Sociedade Individual de Advocacia. Redação de José Geraldo Reis, OAB/SP 211.239, titular da sociedade, advogado dedicado ao Direito Aduaneiro e ao Comércio Exterior desde 1995.

Atualizado em: 02/11/2026 · Última verificação normativa: 02/11/2026

Conteúdo informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Ver também: Entreposto aduaneiro · Depósito especial · Depósito alfandegado certificado

Consulta profissional: G. Reis Sociedade Individual de Advocacia — página de contato · contato@gueirosereis.com.br